22/06/2011

ABERRAÇÕES NO GOVERNO ROSEANA - FILHOTE DE ROBERTO COSTA.

MP-MA através da Primeira Promotoria de Justiça Criminal, indiciou nada menos que dezoito pessoas por diversos crimes cometidos no Processo nº 372001, Inquérito 7460/00. O processo que vem tramitando na Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital foi reativado em novembro do ano passado com o argumento de arquivamento indevido. Segundo os cinco Promotores que investigaram o caso, os indiciados usaram de diversas EXPEDIENTES criminosos, lesando centenas de pessoas, e por outro lado, obtendo vantagens ilícitas.
Entre os denunciados está o ex-presidente da UMES, Ruy Oliveira Pires, que como consta nos autos do processo, também foi denunciado de fraudar a ata da eleição que o tornou presidente da entidade entre os anos de 1994 a 1996. Ruy Pires, hoje é assessor especial da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, que após ser nomeado, foi indicado para o CEJOVEM (Conselho Estadual de Juventude) que preside atualmente. Pires tenta se viabilizar como Secretário de Esporte e Juventude, já começou a campanha com vários eventos, trazendo jovens do interior e viajando até Brasília para tentar se viabilizar como titular da pasta. Segundo algumas fontes está marcado para os próximos dias, outro evento, o maior de todos entre os realizados, que vai assegurar Ruy como Secretário de Estado.
Ruy é o mais enrolado dos dezoito envolvidos. O agora, ex-jovem de 36 anos, foi um dos que cometeu mais irregularidades segundo o Ministério Público, pelas práticas de vários crimes, daí o indiciamento por formação de quadrilha, apropriação indébita e estelionato. Veja algumas das irregularidades:
Compra de computadores e impressoras sem incorporar ao patrimônio da umes; Aquisição de passagens aéreas em nome da UMES para uso próprio; Aquisição de modo fraudulento de um veículo tipo VW Santana; Emissão de vários cheques sem previsão de fundos; Simulação de compras de alimentação; Fraudes em notas fiscais de séries seqüenciadas; Venda de modo fraudulento de veiculo Santana por preço irrisório; Contratação irregular de serviços se sonorização para realização de show no valor de R$ 6.000,00; Emissão de mais três cheques sem previsão de fundos no valor de R$ 608,00 cada , não resgatados; Contratações de serviços gráficos sem destinação de utilização no valor de R$ 63.781,00 foi pago apenas R$ 30,000,00; Autorização em folha de pagamento irregular no valor de R$ 1.800,00 sem nenhuma justificativa e identificação do beneficiário; Emissão de mais um cheque sem provisão de fundos de R$ 4.900,00.
No processo, o Ministério Público também destaca o seguinte “ … além dos fatos delituosos mencionados, consta a análise dos extratos bancários das contas da UMES que nos períodos da gestão da diretoria de Ruy Oliveira Pires, a UMES recebeu de 21-08-94 a 17-09-95 o equivalente a R$ 393.568.75,00 e de 18-09-95 a 11-03-96 R$12,154,63. Mais recursos entre 12-03-96 a 05-12-96 R$ 319,511,90, valores estes que nunca foram comprovados a forma de como gastos. O que é mais grave, na gestão de Ruy Oliveira Pires, entre 21-08-94 a 05-12-96 foram aplicados R$ 287,230,05 e resgataram 274.001,62, sendo que os rendimentos não foram apresentados e nem incorporados ao patrimônio da UMES.”
Ao final, os cinco Promotores que investigaram o caso, afirmaram que aprovada autoria e materialidade dos crimes o Ministério Público Estadual indiciou Ruy Oliveira Pires por Formação de Quadrilha (art.288,caput, CP), Apropriação Indébita(art. 168, §1º, III, CP), Estelionato (art. 171, caput, CP e art. 171, § 2º, VI, do CP). O MP concluiu que “Retiravam para si valores, especialmente dinheiro, sobrevivendo assim da sua associação criminosa, tratando-se de uma quadrilha.” Os Promotores que investigaram o caso foram: Carlos Jorge Avelar Silva, Paulo Silvestre Avelar Silva, Paulo Roberto Saldanha Ribeiro, Ricardo Henrique de Almeida e Valdenir Cavalcante Lima. O curioso é que o processo que estava parado foi reativado e teve movimentação dia 10 de novembro de 2009, como arquivado indevidamente, e no mesmo dia a juntada de mandado de intimação ás partes.” BY: Marcio: 18 junho, 2011 as 19:17

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