17/06/2011

TCE CONDENA EX-PREFEITO DE PRIMEIRA CRUZ

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou, na sessão plenária de quarta-feira (30), o ex-prefeito de Primeira Cruz, Urbano Souza da Silva, a devolver a quantia de R$ 662 mil aos cofres do município. Na ocasião, o pleno do Tribunal desaprovou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2005 devido a um número expressivo de irregularidades.
Entre as falhas que levaram à rejeição das contas destacam-se despesas não comprovadas, que respondem por R$ 444,5 mil do total a ser devolvido pelo ex-prefeito. A análise do Tribunal aponta ainda irregularidades como indícios de montagem em processos licitatórios, despesas indevidas com recursos do Fundef, despesas em duplicidade no valor de R$ 162 mil e despesas sem licitação na compra de material hospitalar e medicamentos.
Chama atenção ainda a aquisição de peças para veículos não pertencentes à frota da prefeitura do município. Omissão de receitas do Fundef e aplicação dos recursos do fundo abaixo do mínimo legal também contribuíram para a rejeição das contas. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Ana Maria Nunes Correia (São Mateus do Maranhão, 2003) devido a irregularidades como ausência de empenhos, restos a pagar, despesas sem licitação, ausência de planos e diretrizes legais de governo e de processamento de Receita. A gestora, que terá que pagar multa de R$ 80 mil e não apresentou defesa prévia, pode recorrer da decisão.
O TCE desaprovou as contas de Eliza Batista Santos Silva (Maracaçumé, 2004, com multa de R$ 13,8 mil) e aprovou as contas de Fernando Luiz Maciel Carvalho (Conceição de Lago Açu, 2005, em grau de recurso), Aglaísio Borges Leal (Graça Aranha, 2005, com multas no total de R$ 7,4 mil) e Suena Márcia Fernandes de Souza (Fundo Municipal de Assistência Social de Graça Aranha, 2005).
Foram julgadas irregulares as contas de Nelson Freire de Andrade (Câmara Municipal de Paulo Ramos, 2004, com débito de R$ 6,2 mil), Odimar Bandeira de Carvalho (Câmara Municipal de São João dos Patos, 2004, com multas no total de R$ 5,2 mil) e José Ferreira Lima Filho (Fundo Municipal de Saúde de Graça Aranha, 2005, com multa de R$ 4 mil).
O TCE julgou regulares as contas de Wescley Brito da Silva (Fundo Municipal de Cultura de Pedreiras, 2006), Vicente Alves de Almeida Neto (Gerência Regional do Médio Mearim 2005) e Luiza Coutinho Macedo (Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, 2004, com multas no total de R$ 3,2 mil).

Um comentário:

  1. JOAO NETO E SEU FILHO ESTAO DILIPIDANDO O DINHEIRO PUBLICO DA PREFEITURA. COMPRAM MOTEIS E ATE CASA PEGANDO FOGO..

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