19/07/2011

ROMERO JUCÁ - A FACE NEFASTA DE BRASILIA


Da gasolina ao shopping center... do posto de combustível de seu filho ao centro construído com dinheiro da Lei Rouanet!



SEMPRE À SOMBRAO lobista Magela (ao lado, à esq.) diz que o senador Romero Jucá (no alto, à esq.) usou seu nome para comprar carros. Acima, o shopping Paço Alfândega, aberto pela família Jucá com recursos públicos obtidos por meio da Lei Rouanet 

Há duas semanas, ÉPOCA acrescentou algumas linhas à extensa ficha do líder do governo – qualquer governo – no Senado, o peemedebista Romero Jucá, parlamentar pernambucano que representa Roraima e mora em Brasília. Entre as principais novidades da reportagem, constavam evidências de que o senador ganhara um apartamento de uma empreiteira, relatos de como ele recorrera a laranjas tanto para abrir empresas quanto para buscar dinheiro vivo com doleiros – e, finalmente, documentos comerciais que demonstravam o inusitado crescimento recente do patrimônio de sua família. Jucá, um espécime raro de político – que aprendeu não só a pairar acima das rivalidades ideológicas entre PT e PSDB, como a lucrar (politicamente) com elas –, não quis falar sobre o assunto.

Apesar do silêncio perante a opinião pública e seus pares, Jucá tratou de desmentir, em nota, o lobista Geraldo Magela, que concedera entrevista a ÉPOCA revelando ilegalidades cometidas ao lado do senador. Jucá mantinha havia anos amizade e negócios com Magela, relação rompida somente no fim de 2009, em razão de um calote estimado por Magela em R$ 3 milhões. Diante da reação de Jucá, o lobista Magela resolveu dar nova entrevista a ÉPOCA. Ratificou o que já dissera e contou outros episódios envolvendo sua convivência com o senador. “Estou ansioso para ser chamado pelos órgãos competentes e mostrar as provas das quais disponho”, diz Magela.

Magela contou que sua proximidade com Jucá era tamanha que, no segundo semestre de 1998, o senador lhe pediu que registrasse dois carros em nome da Pool Comunicações, empresa de Magela. Eram dois Peugeots 206, presentes para os filhos de Jucá. “Não posso aparecer”, disse Jucá, segundo o relato de Magela. Magela aquiesceu e repassou os dados da empresa aos assessores de Jucá. “Dias depois, recebi as notas fiscais na sede da minha empresa. Os carros foram comprados por Álvaro Jucá (irmão do senador) em São Paulo, à vista, e emplacados em Brasília”, afirma Magela. “Como em outros episódios, fui apenas laranja do senador. Não gastei um tostão.” Cerca de um ano e meio depois, Magela afirma ter passado procuração para que os filhos de Jucá vendessem os carros.

Nesse período, enquanto ainda tinham uma relação de absoluta confiança, Jucá teria pedido um estranho favor a Magela: queria usar o telefone e o fax de seu escritório. “Preciso mandar um fax para a Suíça, e só posso fazer isso na sua casa ou em Roraima”, disse Jucá, de acordo com Magela. O senador valeu-se do escritório de Magela em três ocasiões, sempre com o mesmo propósito. Com quem Jucá falava na Suíça? Qual foi o teor dos documentos enviados pelo fax? Jucá não quis responder a ÉPOCA. Magela prefere não fazer ilações: “Deduzi, é claro, que se tratava de um banco. Mas não perguntei, nem ele comentou, naturalmente”.

VRUUUMMMMO Jaguar no qual roda Jucá está em nome do irmão (no destaque). Em Roraima, a gasolina do senador é comprada, com dinheiro público, no posto do filho (foto maior)



Além das negociatas relatadas por Magela, a família Jucá também tocou prósperos negócios com o setor público. Nas últimas semanas, ÉPOCA investigou uma nova história desse segundo tipo de negócio. A família Jucá obteve autorização do Ministério da Cultura para revitalizar, com R$ 3,8 milhões em recursos obtidos por meio da Lei Rouanet, uma área histórica do Recife, em Pernambuco, terra dos Jucás. Uma empresa da família Jucá levantou o dinheiro com estatais e empresas amigas. Em seguida, a mesma empresa da família Jucá repassou a maior parte dos recursos a uma empreiteira cujo dono era sócio do filho do senador – e, com o que sobrou dos investimentos, a família Jucá abriu um shopping center na área.

O negócio da família Jucá começou em 2002, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, em que Jucá também foi líder. Em junho daquele ano, a Alfândega Empreendimentos, empresa oficialmente em nome de Álvaro Jucá, irmão do senador, apresentou o projeto ao Ministério da Cultura. Na documentação entregue à pasta, a que ÉPOCA teve acesso, a empresa prometia revitalizar prédio na área da Alfândega no Recife, construído no século XVIII para abrigar os padres da Ordem de São Felipe, do qual sobravam então apenas ruínas. Pouco antes, a família Jucá conseguira convencer os padres da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia a alugar o terreno. Os Jucás estimaram o projeto em R$ 27 milhões, mas o governo liberou a captação de somente R$ 3,8 milhões pela Lei Rouanet, que permite às empresas abater do Imposto de Renda valores doados a programas culturais.

A iniciativa resultaria num centro de cultura, lazer, gastronomia e varejo que “privilegie a divulgação da história, cultura e da gastronomia locais”, conforme a descrição enviada ao Ministério da Cultura. O tal centro resultou no shopping Paço Alfândega, inaugurado um ano depois, em 2003. Dotado de lojas sofisticadas, o Paço nasceu destinado à elite da capital pernambucana. O shopping foi construído em nome da mesma Alfândega, de Álvaro Jucá. O estacionamento do Paço, além de duas lojas de luxo, foi registrado em nome de Rodrigo Jucá, filho do senador.

Enquanto construía o shopping, a Alfândega, com a autorização do governo em mãos, buscou patrocinadores. Sete empresas se sensibilizaram: Petrobras, Banco do Brasil-DTVM, BMG, Belgo Mineira, AmBev, Souza Cruz e Siemens. Petrobras e BMG foram os maiores doadores. Boa parte das doações aconteceu após a inauguração do shopping, em 2003.

O doador que parece ter confiado mais na palavra da família Jucá foi o banco BMG, que pagou R$ 700 mil à Alfândega dois anos após o término das obras, em maio de 2005, quando Romero Jucá era ministro da Previdência. O maior negócio do BMG, como se descobriu no escândalo do mensalão, era o empréstimo consignado por meio do INSS, órgão subordinado ao Ministério da Previdência. Procuradas por ÉPOCA, algumas empresas negaram quaisquer motivações ilícitas para as doações e outras não se manifestaram.

Onde foi parar o dinheiro doado por essas empresas? A maior parte dos recursos acabou nas contas de duas construtoras: SAM e JAG Empreendimentos. A SAM recebeu R$ 1,8 milhão; a JAG, R$ 984 mil. O dono da SAM se chama Marco Ferraz Junior, é parente de Romero Jucá e sócio de seu filho Rodrigo Jucá numa empresa que administrava a garagem do shopping. E o que diz Ferraz Junior? Que quase não fez obras no shopping. “No Paço Alfândega, fiz apenas pequenos serviços”, afirma.

Quem construiu, afinal, o shopping da família Jucá? A JAG Empreendimentos. “Fomos a principal construtora do shopping”, diz Gustavo Miranda, o dono da construtora. “A SAM não tem nada a ver com essa obra.” A família Jucá não entregou qualquer nota fiscal ao Ministério da Cultura nem foi cobrada quanto a isso até que a reportagem de ÉPOCA alertasse a pasta. Em 2009, por causa das dívidas acumuladas pelo shopping, a família vendeu a maior parte de sua participação no Paço Alfândega. Mas comprometeu-se a restaurar outro prédio na região histórica do Recife: o edifício Chanteclair. Recebeu R$ 490 mil do governo, mas o prédio continua abandonado.

Enquanto o governo não cobra explicações, o senador Romero Jucá roda tranquilo por Brasília a bordo de seu Jaguar prata X-TIPE, modelo 2007. A máquina tem motor 3.0 com potência de 230 cavalos e está avaliada em R$ 100 mil. Há três multas, por excesso de velocidade, atreladas ao carro desde 2009. Elas somam pouco mais de R$ 250. Jucá não parece preocupado em pagá-las. Nem precisa. O carro está em nome da empresa A.J. Consultoria e Participações Limitada, de seu irmão Álvaro Jucá. Jucá também não se preocupa com os gastos para encher o tanque de seus carros em Roraima. Em abril, Jucá declarou ao Senado ter gastado R$ 5.521 para abastecer no Auto Posto Roma. A quem pertence o posto? Ao filho dele, Rodrigo. A família Jucá não tem misericórdia.

11/07/2011

A limitação da imunidade parlamentar. Apontamentos sobre a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 35/2001

Sumário: 1. Introdução; 2. A imunidade parlamentar e a separação dos poderes; 3. A imunidade parlamentar no constitucionalismo internacional e brasileiro; 4. Análise comparativa da imunidade parlamentar na redação original da Constituição e após a emenda constitucional nº 35/2001; 5. Do Estado Democrático de Direito, da Separação de Poderes e da Soberania Popular; 6. Conclusões.

1. Introdução

No dia 21 de dezembro de 2001, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, que deu nova redação ao artigo 53 da Constituição Federal de 1988, alterando sobremaneira aspectos do instituto da imunidade parlamentar.
A principal modificação produzida no texto original da Carta Magna, pela referida emenda constitucional, foi a limitação desse instituto, de forma a permitir que o Supremo Tribunal Federal possa prosseguir no processamento de parlamentares, independentemente de licença da sua Casa Legislativa, facultando-se ao Parlamento, por iniciativa de partido político, sustar o andamento da ação.
De acordo com a redação original do artigo 53, o deputado ou senador somente poderia ser processado, pela prática de crime comum, se a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal concedessem licença ao Supremo Tribunal Federal nesse sentido; do contrário, o processo ficaria paralisado até que o parlamentar perdesse essa condição. Tal situação, segundo constatação da sociedade, vinha causando uma anomalia, eis que diversos parlamentares estariam se beneficiando do corporativismo dos seus colegas - que dificilmente aprovavam a licença requerida pelo STF - utilizando-se dessa modalidade da imunidade para proteger-se da ação judicial, mesmo quando envolvesse crimes comuns, em nada relacionados à atividade parlamentar.
Assim, casos famosos como o do ex-deputado Hildebrando Pascoal, acusado da prática de crimes cruéis contra trabalhadores rurais em suas propriedades, não eram julgados pelo Judiciário, porque a Câmara dos Deputados não concedia a licença; acusações de corrupção contra parlamentares ficavam adstritas ao julgamento político do próprio legislativo, porque o Poder Judiciário dependia de improvável licença para proceder o julgamento, o que causava enorme indignação social e insatisfação com a chamada "classe política".
Essa indignação foi sendo capitaneada por setores representativos da sociedade, aglutinada pela media, até alcançar a pauta do Congresso Nacional, que conseguiu reunir, em torno da proposta de limitação da imunidade, um consenso quase absoluto e raro na história política do país. Aprovada com esmagadora maioria na Câmara dos Deputados (dos quatrocentos e quarenta e quatro deputados que participaram da votação, quatrocentos e quarenta e um votaram favoravelmente à proposta, apenas um votou contra e dois se abstiveram) e por unanimidade (dos sessenta e sete senadores que compareceram à votação) no Senado Federal, a emenda constitucional nº 35/2001 coroou aquilo que foi chamado pelo Presidente da Câmara dos Deputados de "pacote ético", que incluiu a limitação ao uso de medidas provisórias pelo Presidente da República (emenda constitucional nº 32/98), a instituição do Código de Ética dos Deputados e do Conselho de Ética na Câmara Federal. Em suas próprias palavras (Folha de São Paulo, edição de 1 de janeiro de 2002, p. A3):

09/07/2011

O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere"


O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); então esse não é um direito só quem estiver preso, mas antes toda pessoa que estiver sendo acusada. O direito ao silêncio é apenas a manifestação da garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como diz o parágrafo único do art. 186º do código de processo penal: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Este direito é conhecido como o princípio nemo tenetur se detegere.
Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.
Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.
1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere
A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.
Devemos fazer a ressalva de que não vale invocar este direito quando não houver pretensão do Estado de apurar determinado fato. E essa delimitação é importante acentuar porque havendo prática de uma nova infração, dissociada e independente de qualquer exigência de colaboração por parte do Estado, para encobrir infração anteriormente praticada, não há como não considerar punível a segunda em razão da incidência do nemo tenetur se detegere. Maria Elizabeth Queijoafirma que se admitirmos que a incidência desse princípio pode afastar a punibilidade de infrações penais seguintes, praticadas para o encobrimento de infração anterior sem que houvesse procedimento instaurado (extrapenal, investigação criminal ou processo penal) produzindo risco concreto de produzir provas contra si e sem que fosse chamado a colaborar fornecendo provas, seria dar a este princípio a condição de direito absoluto sem qualquer limite no ordenamento, que devido a isso serviria como um estímulo para a perpetuação de crimes. [1]
Com isso podemos perceber que esse direito não pode ser utilizado como proteção para a pratica de atos ilícitos, mas antes só é cabível invoca-lo quando houver uma investida do Estado para desvendar uma infração penal e não para justificar a pratica de infrações penais que objetivem ocultar outras.

O paradoxo da globalização

Pesquisa da Ipsos divulgada sábado (26), mostra que, assim como os líderes do G-20, reunidos em Toronto, Canadá, a maioria global dos consumidores acredita que, em geral, a globalização e a expansão do comércio são bons, e que o investimento de empresas estrangeiras é fundamental para o crescimento e expansão. De fato, apenas 39% dizem que o governo deveria restringir o investimento das empresas estrangeiras em seu país, mesmo que isso signifique que menos empregos serão criados.
Mas, apesar dos benefícios, a maioria dos cidadãos do mundo acredita que essas grandes corporações ou companhias estrangeiras são mais poderosas e influentes que os governos. Apenas 35% pensam que o CEO da empresa diz a verdade.
Do mesmo modo, a maioria acredita que seu governo deveria ter acesso completo às informações das empresas privadas que fazem negócios em seu país e deveria ser mais agressivo ao regular as atividades das empresas, tanto as nacionais quanto as multinacionais. Em suma, a maioria acha que o governo deveria controlar grandes indústrias e os preços dos alimentos básicos e serviços no seu país.
A pesquisa global com cidadãos e consumidores, realizada em maio de 2010, entrevistou 18.624 adultos em 24 países, representando 75% do PIB mundial. Os resultados da pesquisa revelam alguns dados:
Sobre Globalização e Comércio:
• 66% acreditam que, de um modo geral, a globalização é uma coisa boa para o mundo;
• 88% concordam que a expansão do comércio é uma coisa boa.
Sobre a necessidade para corporações globais:
• 82% consideram que o investimento das empresas globais no seu país é essencial para o crescimento e expansão;
• Apenas 39% dizem que seu governo deveria restringir o investimento das empresas estrangeiras no seu país, mesmo se isso significar que menos empregos serão criados.
Sobre a influência das Sociedades Anônimas:
• 69% acreditam que as grandes empresas são mais poderosas que o governo;
• 74% acreditam que as grandes corporações têm muita influência sobre as decisões de seu governo;
• 71% concordam que as empresas estrangeiras têm muito controle e influência sobre a economia do seu país;
• Somente 35% acreditam que os CEOs de grandes empresas possam ser confiáveis nas declarações sobre a sua empresa ou indústria.
Sobre o papel do seu governo:
• 64% dizem que seu governo deveria ter acesso completo às informações das empresas privadas que fazem negócios em seu país.
• 75% acreditam que seu governo deveria ser mais agressivo ao regular as atividades das empresas nacionais e multinacionais;
• 56% pensam que é do seu interesse que as grandes indústrias devam ser controladas pelo governo;
• 76% acreditam que o governo do seu país deveria controlar os preços dos alimentos e serviços básicos. 
Fonte: Ipsos/canada.com.
Metodologia
Estes são os resultados da 9ª onda do Global@dvisor, pesquisa Ipsos, realizada entre 12 de maio de 2010 e 21 de maio de 2010. O instrumento de pesquisa é realizado mensalmente em 24 países ao redor do mundo através do sistema Ipsos Panel on-line. Os países pesquisados são Argentina, Austrália, África do Sul, Bélgica, Brasil, Canadá, China, França, Grã-Bretanha, Alemanha, Hungria, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Polônia, Rússia, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Turquia e os Estados Unidos da América. Para os resultados da pesquisa apresentada aqui, uma amostra internacional de 18.624 adultos entre 18 e 64 anos da Europa e Canadá e 16 e 64 anos dos demais países foram entrevistados. Aproximadamente 1.000 pessoas participaram em uma base país a país via Painel Ipsos on-line, com exceção da Argentina, Bélgica, Indonésia, México, Polônia, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Suécia e Turquia, onde cada um tem uma amostra de cerca de 500 pessoas.
O G-20 foi criado em 1999 depois da crise financeira asiática ocorrida dois anos antes, promovendo encontros anuais entre ministros da fazenda e presidentes de bancos centrais dos países participantes. Em 2008, os líderes do G-20 se encontraram pela primeira vez, em Washington (EUA), para coordenar uma resposta à crise econômica mundial. Toronto é o quarto encontro dos líderes do G20 – os outros dois foram realizados em Londres (abril-2009) e Pittsburgh (setembro-2009). O próximo encontro está marcado para Seul (Coréia do Sul), em novembro deste ano.
Sobre a Ipsos
A Ipsos é referência mundial em pesquisa de mercado e interpretação de dados. Criada em 1975 na França, presente no Brasil desde 1997, consolidou-se como uma das maiores empresas de pesquisa do mundo, estruturando-se por meio de áreas especializadas, com profissionais altamente qualificados em estudos de tendências e mercado. Possui escritórios em 56 países e realiza pesquisas em mais de 100. Atualmente atende mais de 5.000 clientes no mundo e possui mais de 8.000 funcionários. No Brasil, com a aquisição da Alfacom, conta com quase 600 funcionários diretos, sendo a maior empresa de pesquisa ad hoc.

Gengibre é capaz de diminuir efeitos dolorosos da enxaqueca


O gengibre é usado há séculos por várias culturas no tratamento de enxaqueca, náuseas e distúrbios nervosos. Tem ação bastante semelhante à aspirina, bloqueando a síntese de prostaglandina, substância que nosso organismo produz e que está envolvida em processos inflamatórios e na dor. Recentemente, essa relação entre o gengibre e a diminuição dos efeitos da enxaqueca foi comprovada por uma pesquisa científica.

Como o alimento possui propriedades anti-inflamatórias, que aliviam as dores, o gengibre pode ser um excelente remédio no combate ao incômodo, que provoca dores de cabeça crônicas e debilitantes com manifestação regular. O gingerol, um dos componentes do gengibre, é o agente ativo que se comporta quimicamente semelhante à aspirina, bloqueando a síntese de prostaglandina e levando à redução da inflamação e da dor.O estudo foi feito com pacientes norte-americanos que ingeriram 500 a 600 mg (aproximadamente um terco de uma colher de chá) de gengibre em pó misturado com água pura. Após 30-40 minutos, percebeu-se o efeito no alívio da dor de cabeça. Nos três ou quatro dias seguintes, os pacientes continuaram a ingerir o preparado (cinco vezes ao dia), trazendo resultados no combate à enxaqueca.Uma boa e fácil receita para aliviar as dores da enxaqueca é o chá de gengibre:Rale 25 gramas de gengibre fresco, misture a 500 ml de água e ferva por 15 minutos. Coe, deixe esfriar e beba, de preferência, sem adoçar. A bebida pode ser consumido diariamente.

PIADA DO DIA!!!


O  médico estava namorando a enfermeira  Margareth e ela acabou engravidando. Ele, não querendo que sua mulher  descobrisse, deu dinheiro à enfermeira, pediu que ela  voltasse para sua cidade natal em Minas Gerais, e tivesse o bebê lá. 

- Como vou avisá-lo quando o bebê nascer? 

- Mande um postal e escreva "PÃO DE QUEIJO". Eu cuidarei de todas as despesas da criança. Alguns meses se  passaram, um dia quando o médico chegou em casa,  a esposa disse: -  Você recebeu um cartão postal de Minas Gerais e eu não consigo entender o significado da  mensagem. Ele leu o cartão e  caiu no chão com um violento ataque cardíaco, foi levado à emergência do hospital. O cardiologista perguntou à esposa: - Aconteceu algo que possa ter causado o ataque  ? - Ele apenas leu este cartão postal: 

"Cinco pães de queijo: Três com linguiça e dois sem".

08/07/2011

Tamanho do pênis está ligado ao dos dedos, diz nova pesquisa.

A partir de agora, o dedo anular masculino servirá como mais do que um possível indicador de estado civil. Cientistas descobriram que, pela comparação entre ele e o indicador, é possível prever o tamanho do pênis ereto.
O cálculo não é feito pelo tamanho absoluto dos dedos, mas sim pela razão entre eles. A conta é feita dividindo o comprimento do dedo indicador pelo do anular. Quanto menor for resultado, maior deve ser o pênis. Ou seja: homens com o dedo indicador menor do que o anular tendem a ter o pênis ereto mais longo.
Editoria de Arte/Folhapress
De acordo com os pesquisadores, liderados por In Ho Choi, da Universidade Gachon (Coreia do Sul), o resultado tem a ver com o nível de exposição que os homens tiveram à testosterona quando ainda estavam no útero.
Essa relação entre o tamanho dos dedos e a exposição ao principal hormônio masculino já era conhecida. Além de fornecer pistas sobre o tamanho do órgão sexual, conhecer o nível de exposição à testosterona pode ajudar no diagnóstico de doenças ligadas ao hormônio, como câncer de próstata.
A pesquisa, publicada no "Asian Journal of Andrology", analisou o tamanho do órgão sexual de 144 homens com mais de 20 anos e com doenças urológicas.
Embora os cientistas digam que nenhuma dessas doenças interfira no tamanho dos pênis, eles admitem que o universo da pesquisa é restrito e pode estar enviesado.
Antes de terem seus órgãos sexuais medidos, todos os pacientes foram anestesiados. Para que não houvesse interferência da temperatura, a medição foi feita logo após eles terem sido despidos.

02/07/2011

O PARADOXO DO NOSSO TEMPO - GEORGE CARLIM


Nós bebemos demais, fumamos demais, gastamos sem critérios, dirigimos rápido demais, ficamos acordados até muito mais tarde, acordamos muito cansados, lemos muito pouco, assistimos TV demais e rezamos raramente.

Multiplicamos nossos bens, mas reduzimos nossos valores. Nós falamos demais, amamos raramente, odiamos freqüentemente. Aprendemos a sobreviver, mas não a viver; adicionamos anos à nossa vida e não vida aos nossos anos.

Fomos e voltamos à Lua, mas temos dificuldade em cruzar a rua e encontrar um novo vizinho. Conquistamos o espaço, mas não o nosso próprio.

Fizemos muitas coisas maiores, mas pouquíssimas melhores.

Limpamos o ar, mas poluímos a alma; dominamos o átomo, mas não nosso preconceito; escrevemos mais, mas aprendemos menos; planejamos mais, mas realizamos menos.

Aprendemos a nos apressar e não, a esperar.

Construímos mais computadores para armazenar mais informação, produzir mais cópias do que nunca, mas nos comunicamos menos.

Estamos na era do 'fast-food' e da digestão lenta; do homem grande de caráter pequeno; lucros acentuados e relações vazias.

Essa é a era de dois empregos, vários divórcios, casas chiques e lares despedaçados.

Essa é a era das viagens rápidas, fraldas e moral descartáveis, das rapidinhas, dos cérebros ocos e das pílulas "mágicas".

Um momento de muita coisa na vitrine e muito pouco na dispensa.

Uma era que leva essa carta a você, e uma era que te permite dividir essa reflexão ou simplesmente clicar 'delete'.



Lembre-se de passar tempo com as pessoas que ama, pois elas não estarão por aqui para sempre. Por isso, valorize o que você tem e as pessoas que estão ao seu lado.
George Carlin