14/06/2011

Justiça do RJ manda prender o ex-jogador Edmundo


O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.

De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.
No entanto, os advogados de defesa conseguiram um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, manteve a condenação.
Os advogados do ex-jogador, então, alegaram que ele não poderia ser preso porque processo já havia sido prescrito. De acordo com o TJ-RJ, o juiz Carlos Eduardo Carvalho rejeitou a alegação de prescrição, afirmando que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. O TJ-RJ informou que o mandado de prisão ainda não foi expedido.

Defesa pretende entrar com habeas corpus

Procurado pelo G1, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.

“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer amanhã (15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne.
 

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